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Domingo, 22 de Dezembro de 2024

Em Santa Terezinha de Goiás, justiça determina fim da greve e retorno dos professores da rede Municipal de ensino



Em Santa Terezinha de Goiás, justiça determina fim da greve e retorno dos professores da rede Municipal de ensino

 

 

Decisão foi publicada nesta segunda-feira, 25, e impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Para judiciário, greve dos professores é ilegal

 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) considerou nesta segunda-feira, 25/04, que a greve dos professores da Rede Municipal de Santa Terezinha de Goiás é ilegal e, por isso, determinou o fim da paralisação e o retorno dos docentes às aulas, que estão suspensas desde o 19 de abril. A decisão liminar é do desembargador Carlos Escher e atende ao pedido da Prefeitura de Santa Terezinha de Goiás em face do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do município de Santa Terezinha de Goiás (SINDTEREZINHA). Em caso de descumprimento, o judiciário impôs multa diária de R$ 50 mil.  

 

O magistrado entende que o movimento grevista é ilegal porque a pauta de reivindicação do SINDTEREZINHA em relação ao Piso Nacional já foi atendida, conforme protocolo do Projeto Municipal de Lei n° 046/2022, de 11 de abril. Além disso, o SINDTEREZINHA não possui registro sindical, sendo parte ilegítima para atuar na defesa dos interesses dos servidores, razão pela qual a greve ora instituída em assembleia do dia 18/04/2022 é nula, não podendo surtir efeito algum. 

 

Sustenta também que conforme o art. 11 da lei n° 7.783/99 que os sindicatos devem garantir no mínimo, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, motivo pela qual seria necessária a manutenção de pelo menos 80% dos trabalhadores em atividade, o que não se verificou, concluindo que o atendimento aos alunos está totalmente paralisado, prejudicando o já tão desgastado aprendizado das crianças e jovens. 

 

“Sempre procuramos andar ao lado da lei, pois desde o inicio foi intenção minha, como prefeita, dar aumento aos professores. Contudo, 33% o município de Santa Terezinha não teria como arcar com esse aumento. A prova que somos cumpridores da lei foi esta liminar hoje dando razão ao nosso Município”, disse Karla Moreira. 




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